Audiência de conciliação: 9 características dessa etapa do processo!

A audiência de conciliação é a oportunidade de resolver o processo sem uma sentença judicial. As partes sentam com um conciliador (ou juiz) para negociar um acordo. Se houver acordo, o processo termina ali, sem custo adicional, sem estresse e sem demora.

Neste artigo, você conhecerá as características dessa etapa essencial.

Confira 9 características únicas da audiência de conciliação

1. Sigilo absoluto (o que é dito não sai da sala)

O que as partes falam na conciliação não pode ser usado contra elas no processo.

Na audiência de conciliação, o sigilo é garantido por lei. O conciliador não pode ser testemunha. As propostas de acordo feitas são confidenciais.

Mesmo em audiências mais informais, contar com orientação técnica faz toda a diferença na hora de avaliar uma proposta de acordo. Seja em uma ação cível, seja em um processo acompanhado por um advogado para defesa do homem no rj, o profissional ajuda a interpretar os termos e a entender se o acordo realmente atende aos interesses do cliente.

Isso permite que as partes negociem sem medo de que uma oferta generosa seja interpretada como admissão de culpa.

2. Conduzida por conciliador (não juiz)

O conciliador não decide quem tem razão. Ele facilita a conversa, sugerindo caminhos e ajudando as partes a se entenderem.

Na audiência de conciliação, o conciliador pode ser um profissional treinado (servidor do tribunal) ou um advogado cadastrado. O juiz também pode conciliar, mas em uma fase anterior da audiência.

O conciliador é imparcial. Ele não torce para um lado nem para o outro.

3. Tentativa obrigatória (na maioria dos processos)

O Código de Processo Civil de 2015 tornou a conciliação obrigatória na maioria das ações cíveis. A audiência de conciliação é marcada antes mesmo da apresentação da defesa.

Para a audiência de conciliação, a ausência injustificada de qualquer uma das partes gera consequências: o autor ausente tem o processo extinto; o réu ausente é considerado revel (não contestou).

O juiz pode dispensar a conciliação se as partes manifestarem desinteresse prévio.

4. Pode ser realizada por videoconferência

Desde a pandemia, a audiência de conciliação por videoconferência (Zoom, Teams, Google Meet) é comum. As partes não precisam se deslocar.

Na audiência de conciliação remota, o conciliador envia o link por e-mail. As regras são as mesmas da presencial: sigilo, respeito, boa-fé.

A parte que não tem acesso à internet pode pedir para ser ouvida por telefone.

5. Duração média de 30 a 60 minutos

A audiência não pode se arrastar por horas. O conciliador controla o tempo.

Na audiência de conciliação, se as partes não chegarem a um acordo em 1 hora, o conciliador encerra a sessão. O processo segue para a fase de instrução.

A brevidade força as partes a focarem no essencial. Conversas intermináveis não resolvem.

6. As partes podem ser acompanhadas por advogado

A parte pode pedir que o advogado fale por ela. O conciliador pode conversar diretamente com a parte, mas o advogado pode intervir.

Na audiência de conciliação, o advogado ajuda a avaliar as propostas. O cliente emocionalmente envolvido pode aceitar um acordo ruim. O advogado traz a visão racional.

Mesmo que a parte queira conciliar sozinha, ter o advogado ao lado (mesmo que calado) é uma segurança.

7. Possibilidade de acordo parcial

Não é preciso acordar sobre tudo. As partes podem resolver parte do conflito e deixar o restante para o juiz.

Na audiência de conciliação, o acordo parcial é válido e será homologado pelo juiz. O processo continua sobre os pontos não acordados.

Exemplo: no divórcio, as partes acordam sobre a guarda dos filhos (parcial), mas deixam a partilha dos bens para o juiz decidir.

8. Acordo tem força de título executivo extrajudicial

O acordo homologado pelo juiz não é um “combinado”. É uma decisão judicial.

Na audiência de conciliação, o acordo assinado é título executivo extrajudicial. Se uma parte descumprir, a outra pode executar o acordo sem novo processo.

A parte que descumpre pode ter o nome protestado, ter bens penhorados e até ser presa (em caso de pensão alimentícia).

9. Frustrada a conciliação, o processo segue normal

Não houve acordo? Sem problema. O processo volta à sua marcha normal.

Na audiência de conciliação, o conciliador certifica o insucesso e o processo vai para a fase de contestação, provas e sentença.

O fato de não ter acordo não influencia negativamente a decisão do juiz. O juiz não pode penalizar a parte que tentou conciliar mas não conseguiu. Com essas nove características, a audiência de conciliação deixa de ser um bicho de sete cabeças. É a chance de resolver o problema de forma mais rápida, barata e menos desgastante que uma sentença. Até a próxima!